Laerte  Braga
Carlos Alberto Brilhante Ustra,  coronel reformado do Exército brasileiro não difere em nada de nenhum dos  carrascos nazistas nos campos de concentração espalhados por países da Europa  durante a Segunda Guerra Mundial. Comandante do DOI/CODI 
Janaína de Almeida Teles, Edson Luís  de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia  Alice Schimidt de Almeida, todas vítimas de crime de tortura (hediondo),  ajuizaram Ação Declaratória no fórum de São Paulo contra o carrasco Brilhante  Ustra.  
O juiz Gustavo Santini Teodoro  julgou procedente o pedido para decidir que entre as vítimas e Brilhante Ustra  “existe relação jurídica de responsabilidade civil nascida da prática de ato  ilícito gerador de danos morais”. Condenou o réu às custas e despesas  processuais e honorários advocatícios. A decisão do juiz cinge-se a três dos  autores, César Augusto, Maria Amélia e Criméia Alice.
“Ato ilícito gerador de danos  morais”, na espécie, é tortura.
Para o carrasco, em sua defesa, além  dos benefícios da lei de Anistia, a negativa da prática de tortura. Ustra é  autor do livro “Rompendo o silêncio, a verdade sufocada”. Tenta negar as  barbáries e atrocidades praticadas rotineiramente no DOI/CODI de São Paulo e  desqualificar os que o denunciam como um dos monstros mais perversos e cruéis da  ditadura no Brasil.
Ligado à Operação Condor (nome dado  a operação que uniu os açougues das ditaduras do chamado Cone Sul - Brasil,  Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile), foi parte ativa em seqüestros e  assassinatos de líderes da oposição a esses regimes. Sem entranhas e sem a menor  noção de qualquer coisa que diga respeito ao ser humano como tal, Brilhante  Ustra passeia sua impunidade de forma ostensiva e arrogante, características que  carrega desde que praticava tiro ao alvo em alvos imobilizados pela violência  dos cárceres ditatoriais, por estupros, algemados e  indefesos.
A prática de tortura pelo regime dos  generais já havia sido reconhecida pela Justiça brasileira no processo movido  por Clarice Herzog contra o Estado pela morte de seu marido Wladimir Herzog, mas  nunca um dos carrascos havia sido apontado com precisão como agora Brilhante  Ustra.
Os presos mortos no DOI/CODI de São  Paulo eram entregues às famílias em caixões lacrados e com o aviso que haviam  sido vítimas de atropelamento. E nem todos. muitos figuram como  desaparecidos.
A decisão do juiz Santini não  significa perspectiva de condenação de Brilhante Ustra pelos crimes praticados  contra cidadãos sob sua responsabilidade e guarda no sombrio período ditatorial,  já que a lei da Anistia busca proteger criminosos como o coronel. Mas incide em  responsabilidade civil, o que, na prática, vale como reconhecimento da  contumácia odiosa e vergonhosa da tortura.
É um passo expressivo na luta pela  abertura dos arquivos da ditadura. Indispensáveis a que os brasileiros das  gerações presentes tenham idéia da estupidez e da boçalidade que governaram o  Brasil entre 1964 e 1984. E principalmente para desmoralizar o “patriotismo” de  figuras abomináveis como Brilhante Ustra. É aquele que o pensador inglês Samuel  Johnson chama de “último refúgio dos canalhas”.  
Serve para que se possa conclamar à  reflexão sobre o período da ditadura militar, oriunda de um golpe contra um  governo constitucional, o de João Goulart, ele próprio assassinado pela Operação  Condor. A tortura hoje não mudou no que diz respeito às formas e meios, mas usa  métodos ditados pelos avanços tecnológicos, sobretudo os da  Comunicação.
Cria um mundo em que algozes e  vítimas assentam-se à mesma mesa e nenhum dos dois tem ânsias de vômito. É o  quem faz e quem deixa fazer. 
As Forças Armadas brasileiras  resistem à abertura dos arquivos da ditadura com o argumento que o passado deve  ser esquecido e que as atitudes dos militares foram necessárias à democracia.  Mas a deles. A que implantaram pela força das armas e pela truculência de gente  como Brilhante Ustra, escoimado em instrumentos ditos legais como o Ato  Institucional número cinco, o famigerado AI-5.
A decisão do juiz Santini, malgrados  os limites estabelecidos pela lei da Anistia, escancara uma porta e cria a  perspectiva para que famílias de vítimas desaparecidas da ditadura possam  continuar lutando para que seus mortos sejam devolvidos e possam ser sepultados  de forma decente. E torturados postos na cadeia.
Há quilômetros de distância entre a  decência dos presos políticos e a canalhice de  torturadores.
Torturadores são os “heróis da  covardia”. Brilhante Ustra não é mais que isso.  
Um Pastinha da vida, mas é preciso  que sejam mostrados em sua dimensão real. A de canalhas. 
A decisão coincide com os 41 anos do  assassinato de Ernesto Chê Guevara por esbirros do nazi fascismo na Bolívia. Lá  já deram a volta por cima, aqui ainda não. Brilhante Ustra está solto.  
   
  
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