QUANDO EU CRESCER QUERO SER  BANQUEIRO
Laerte  Braga
O tribunal de justiça (?) de São  Paulo julgou o pedido de falência do banqueiro Edemar Cid Ferreira. Até aí nada  demais. Estava lá tinha que ser julgado. Só que os desembargadores, egrégios  sábios da lei, decidiram o seguinte: “que por não ser tecnicamente um  empresário, atividade que era exercida por sua empresa o Banco Santos e não  pessoalmente por ele, Edemar não pode quebrar e seus bens pessoais não podem  responder por dívidas da instituição”. Está na FOLHA DE SÃO PAULO, coluna Mônica  Bérgamo.
Quero ser banqueiro e, por favor,  soltem o Beira-mar correndo. Está condenado “injustamente”. Sua “empresa” vende  drogas, ele não, logo não pode lhe ser imputada a condição de traficante.  
Edemar, cidadão acima de qualquer  suspeita, amigo dos tucanos, foi condenado em 2006 por lavagem de dinheiro e  fraude e boa parte da sua coleção de artes (é um dos maiores colecionadores do  Brasil) foi apreendida. Entenderam à época que muitas das obras foram compradas  em operações ilegais para lavar dinheiro. Mas o dinheiro era do banco e não  dele. O banco é que era dele. Prende o banco.
Quem quiser entender melhor é  simples: o dinheiro era do cidadão que lá depositava para ser guardado e ainda  pagava para ter o dinheiro guardado e render “obras de arte” a  Edemar.
Quando o Banco Santos surgiu, o  general Golbery do Couto e Silva, um dos gurus da ditadura militar, foi diretor  da sagrada instituição e em algumas oportunidades acusado de favorecer “compra  de obras de arte”.
Edemar Santos é outro “homem de  visão”. Pode trampolinar a vontade que nada acontece. 
Espera-se que gilmar mendes exerça,  quando o assunto chegar ao stf, se chegar, o dever de fazer “justiça”.  
O trem não está nem mais disfarçado.  Os caras assumem numa boa o cinismo e a hipocrisia do mundo  institucional.
Isso me lembra um advogado  defendendo seu cliente na Justiça Militar Federal, que num recurso ao STM  (Superior Tribunal Militar) alegou que a arma objeto do furto, o dito cujo  cliente furtara e vendera arma de uso privativo das forças armadas, era  propriedade do Exército, o Exército era uma instituição do Estado, o Estado era  do povo, o cidadão em tela, o que furtou e vendeu era povo, logo,  co-proprietário da arma, não furtara nada.
A bem da verdade diga-se que o STM  considerou o réu indefeso. Vai ver ele queria estabelecer a quota de propriedade  do autor do furto em relação a arma. Falo do causídico. Não confundir com  contador de “causos”. Nem pensou na hipótese do cara sair devendo, dívida  externa, dívida interna, comissão de deputado, senador, etc,  etc.
Quero ser banqueiro. De qualquer  troço, de qualquer trem. Mas quero banqueiro quando  crescer.
 
 
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