sexta-feira, 10 de outubro de 2008

O CARRASCO BRILHANTE USTRA – UM PASTINHA DA VIDA VALE DIZER UM CANALHA

Laerte Braga

Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército brasileiro não difere em nada de nenhum dos carrascos nazistas nos campos de concentração espalhados por países da Europa durante a Segunda Guerra Mundial. Comandante do DOI/CODI em São Paulo no período mais duro da barbárie instalada com o golpe de 1964, (1970/1974), é o responsável direto por várias mortes e toda a sorte de violências imagináveis ou não contra presos por crime de opinião.

Janaína de Almeida Teles, Edson Luís de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schimidt de Almeida, todas vítimas de crime de tortura (hediondo), ajuizaram Ação Declaratória no fórum de São Paulo contra o carrasco Brilhante Ustra.

O juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente o pedido para decidir que entre as vítimas e Brilhante Ustra “existe relação jurídica de responsabilidade civil nascida da prática de ato ilícito gerador de danos morais”. Condenou o réu às custas e despesas processuais e honorários advocatícios. A decisão do juiz cinge-se a três dos autores, César Augusto, Maria Amélia e Criméia Alice.

“Ato ilícito gerador de danos morais”, na espécie, é tortura.

Para o carrasco, em sua defesa, além dos benefícios da lei de Anistia, a negativa da prática de tortura. Ustra é autor do livro “Rompendo o silêncio, a verdade sufocada”. Tenta negar as barbáries e atrocidades praticadas rotineiramente no DOI/CODI de São Paulo e desqualificar os que o denunciam como um dos monstros mais perversos e cruéis da ditadura no Brasil.

Ligado à Operação Condor (nome dado a operação que uniu os açougues das ditaduras do chamado Cone Sul - Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile), foi parte ativa em seqüestros e assassinatos de líderes da oposição a esses regimes. Sem entranhas e sem a menor noção de qualquer coisa que diga respeito ao ser humano como tal, Brilhante Ustra passeia sua impunidade de forma ostensiva e arrogante, características que carrega desde que praticava tiro ao alvo em alvos imobilizados pela violência dos cárceres ditatoriais, por estupros, algemados e indefesos.

A prática de tortura pelo regime dos generais já havia sido reconhecida pela Justiça brasileira no processo movido por Clarice Herzog contra o Estado pela morte de seu marido Wladimir Herzog, mas nunca um dos carrascos havia sido apontado com precisão como agora Brilhante Ustra.

Os presos mortos no DOI/CODI de São Paulo eram entregues às famílias em caixões lacrados e com o aviso que haviam sido vítimas de atropelamento. E nem todos. muitos figuram como desaparecidos.

A decisão do juiz Santini não significa perspectiva de condenação de Brilhante Ustra pelos crimes praticados contra cidadãos sob sua responsabilidade e guarda no sombrio período ditatorial, já que a lei da Anistia busca proteger criminosos como o coronel. Mas incide em responsabilidade civil, o que, na prática, vale como reconhecimento da contumácia odiosa e vergonhosa da tortura.

É um passo expressivo na luta pela abertura dos arquivos da ditadura. Indispensáveis a que os brasileiros das gerações presentes tenham idéia da estupidez e da boçalidade que governaram o Brasil entre 1964 e 1984. E principalmente para desmoralizar o “patriotismo” de figuras abomináveis como Brilhante Ustra. É aquele que o pensador inglês Samuel Johnson chama de “último refúgio dos canalhas”.

Serve para que se possa conclamar à reflexão sobre o período da ditadura militar, oriunda de um golpe contra um governo constitucional, o de João Goulart, ele próprio assassinado pela Operação Condor. A tortura hoje não mudou no que diz respeito às formas e meios, mas usa métodos ditados pelos avanços tecnológicos, sobretudo os da Comunicação.

Cria um mundo em que algozes e vítimas assentam-se à mesma mesa e nenhum dos dois tem ânsias de vômito. É o quem faz e quem deixa fazer.

As Forças Armadas brasileiras resistem à abertura dos arquivos da ditadura com o argumento que o passado deve ser esquecido e que as atitudes dos militares foram necessárias à democracia. Mas a deles. A que implantaram pela força das armas e pela truculência de gente como Brilhante Ustra, escoimado em instrumentos ditos legais como o Ato Institucional número cinco, o famigerado AI-5.

A decisão do juiz Santini, malgrados os limites estabelecidos pela lei da Anistia, escancara uma porta e cria a perspectiva para que famílias de vítimas desaparecidas da ditadura possam continuar lutando para que seus mortos sejam devolvidos e possam ser sepultados de forma decente. E torturados postos na cadeia.

Há quilômetros de distância entre a decência dos presos políticos e a canalhice de torturadores.

Torturadores são os “heróis da covardia”. Brilhante Ustra não é mais que isso.

Um Pastinha da vida, mas é preciso que sejam mostrados em sua dimensão real. A de canalhas.

A decisão coincide com os 41 anos do assassinato de Ernesto Chê Guevara por esbirros do nazi fascismo na Bolívia. Lá já deram a volta por cima, aqui ainda não. Brilhante Ustra está solto.

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