QUANDO EU CRESCER QUERO SER BANQUEIRO
Laerte Braga
O tribunal de justiça (?) de São Paulo julgou o pedido de falência do banqueiro Edemar Cid Ferreira. Até aí nada demais. Estava lá tinha que ser julgado. Só que os desembargadores, egrégios sábios da lei, decidiram o seguinte: “que por não ser tecnicamente um empresário, atividade que era exercida por sua empresa o Banco Santos e não pessoalmente por ele, Edemar não pode quebrar e seus bens pessoais não podem responder por dívidas da instituição”. Está na FOLHA DE SÃO PAULO, coluna Mônica Bérgamo.
Quero ser banqueiro e, por favor, soltem o Beira-mar correndo. Está condenado “injustamente”. Sua “empresa” vende drogas, ele não, logo não pode lhe ser imputada a condição de traficante.
Edemar, cidadão acima de qualquer suspeita, amigo dos tucanos, foi condenado em 2006 por lavagem de dinheiro e fraude e boa parte da sua coleção de artes (é um dos maiores colecionadores do Brasil) foi apreendida. Entenderam à época que muitas das obras foram compradas em operações ilegais para lavar dinheiro. Mas o dinheiro era do banco e não dele. O banco é que era dele. Prende o banco.
Quem quiser entender melhor é simples: o dinheiro era do cidadão que lá depositava para ser guardado e ainda pagava para ter o dinheiro guardado e render “obras de arte” a Edemar.
Quando o Banco Santos surgiu, o general Golbery do Couto e Silva, um dos gurus da ditadura militar, foi diretor da sagrada instituição e em algumas oportunidades acusado de favorecer “compra de obras de arte”.
Edemar Santos é outro “homem de visão”. Pode trampolinar a vontade que nada acontece.
Espera-se que gilmar mendes exerça, quando o assunto chegar ao stf, se chegar, o dever de fazer “justiça”.
O trem não está nem mais disfarçado. Os caras assumem numa boa o cinismo e a hipocrisia do mundo institucional.
Isso me lembra um advogado defendendo seu cliente na Justiça Militar Federal, que num recurso ao STM (Superior Tribunal Militar) alegou que a arma objeto do furto, o dito cujo cliente furtara e vendera arma de uso privativo das forças armadas, era propriedade do Exército, o Exército era uma instituição do Estado, o Estado era do povo, o cidadão em tela, o que furtou e vendeu era povo, logo, co-proprietário da arma, não furtara nada.
A bem da verdade diga-se que o STM considerou o réu indefeso. Vai ver ele queria estabelecer a quota de propriedade do autor do furto em relação a arma. Falo do causídico. Não confundir com contador de “causos”. Nem pensou na hipótese do cara sair devendo, dívida externa, dívida interna, comissão de deputado, senador, etc, etc.
Quero ser banqueiro. De qualquer troço, de qualquer trem. Mas quero banqueiro quando crescer.
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